quinta-feira, 30 de agosto de 2012

É melhor ter quatro patas do que duas no novo CP


“Nada havia, agora, senão um único Mandamento dizendo: Todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais do que os outros.
Depois disso, não foi de estranhar que, no dia seguinte, os porcos que supervisionavam o trabalho da granja andassem com chicotes nas patas.”
(George Orwell — A revolução dos bichos)
As técnicas de proteção criminal ao meio ambiente ganharam mais um alargamento aos seus já extensos limites com a tipificação de novas formas de ameaça à fauna, segundo consta no anteprojeto do novo Código Penal, recentemente entregue à discussão no Senado. Além de incorporar os crimes contra a fauna existentes na Lei de Crimes Ambientais, propõe novos delitos, que ao leitor malicioso parecerão inspirados em recentes episódios de maus tratos a animais de estimação, vitimados por donos mais ou menos perturbados e que ganharam destaque em redes sociais.
No anteprojeto, dentre várias inovações (como do transporte irregular de animais, no artigo 393, promoção de confronto de animais, no artigo 395 e aumento de penas de crimes já existentes), introduz a obrigação (aos humanos brasileiros), sob pena de prisão de um a cinco anos, de socorrer animais que se encontrem em grave e iminente perigo. A proteção se estende para qualquer animal.
A realidade que poderá decorrer da aplicação do dispositivo ganhará com rapidez contornos anedóticos, talvez sem tanta graça para os acusados. O impacto inicial causado pela introdução de mais um crime omissivo não é pior do que o amargor de se lidar com a obrigatoriedade, destinada a todos os cidadãos da República, de agora prestar socorro indistintamente aos animais. Qualquer animal!
Eis o dispositivo:
Art. 394. Deixar de prestar assistência ou socorro, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, aqualquer animal que esteja em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena — prisão, de um a quatro anos.
A proposta abandona a distinção entre animais silvestres, domesticados, selvagens, em extinção, protegidos, em rota migratória ou não, classificação que permite, ainda que de modo precário, delimitar a esfera de aplicação da norma penal. Agora, parece valer a classificação que Foucault curiosamente lembrou (citando Jorge Luis Borges), no prefácio de As Palavras e as Coisas: a proteção vale para “leitões”, “sereias”, “animais que pertencem ao rei”, “cães em liberdade”, os “que se agitam como loucos” ou os “que de longe parecem moscas”.
Mas antes de retornar ao pesadelo dessa obrigação enciclopédica de proteção, há números a considerar, medidos em tempo de cadeia: a pena máxima é 8 vezes maior do que a pena máxima da omissão de socorro de gente (Homo sapiens) prevista no artigo 132 do anteprojeto. Aos animais que andam sobre duas patas a classificação foi preservada.
Na omissão de socorro de humanos[1], fala-se em “criança abandonada”. No mesmo artigo 132, protege-se gente extraviada ou inválida, ferida ou desamparada. Lembrando que se houver morte, a pena máxima triplica-se, ficando ainda abaixo da omissão de socorro de animais. É mais grave também do que o abandono de gente idosa (art. 478). Os animais em perigo, tutelados criminalmente, entretanto, não se encontram sob nenhuma outra categoria senão a que denuncia sua própria condição animal. Qualquer animal.
A proposta engloba num mesmo patamar hipóteses absurdamente heterogêneas: o kafkiano besouro rola-esterco (Onthophagus gazella) perseguido por um fazendeiro com um frasco de inseticida, o gato (Felis catus domesticus) que subiu na árvore e um especialmente protegido mico-leão dourado (Leontopithecus rosalia) trafegando atordoado numa estrada movimentada.
Por evidente, não se coloca em jogo a necessidade de incorporação ética, na sociedade contemporânea, do respeito a todos os seres vivos e ao meio ambiente. Não se põe aqui a crítica de comportamentos que, motivados por um elevado amor às espécies, evitem a morte de lagartixas por chineladas de senhoras alarmadas. Nem se desnatura o habitual senso de dever de proteção de animais deslocados de suas rotas migratórias e que aportem em praias brasileiras.
Colocar essa obrigação na conta do Direito Penal, entretanto, é lembrar o balido repetitivo da Revolução dos Bichos: “quatro patas bom, duas patas ruim”.

[1] Omissão de socorro
Art. 132. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – prisão, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal grave, em qualquer grau, e triplicada, se resulta a morte.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Direito penal politicamente correto



Código Penal para acadêmicos: 
rígido com o abandono de cães, 
não com o aborto. Homicídio 
prescreve; racismo não. Drogas? 
Caso de saúde. Bullying? Polícia

Penalistas sempre denunciaram o fato de o legislador criar crimes para atender o clamor público. Mas várias das propostas para um novo Código Penal vêm para atender aos reclamos da intelectualidade.

Por um lado, a comissão diminui a pena daquele que realiza um aborto na gestante e alarga consideravelmente as hipóteses em que se torna lícita tal prática. Por outro, a mesma comissão propõe pena de um a quatro anos para quem abandona um cachorro na rua.

Isso sendo que, atualmente, o abandono de incapaz está sujeito a uma pena de seis meses a três anos.
Não é raro, no ambiente acadêmico, encontrar pessoas que defendem o aborto como política de saúde pública e, ao mesmo tempo, entendem ser crime grave usar ratos como cobaias de laboratório. É uma inversão de valores intrigante.

A questão da discriminação é outro exemplo. Alarga-se significativamente a incidência do direito penal nessa seara, quando, com todo o respeito, ações afirmativas seriam muito mais eficazes.

Nesse sentido, cumpre destacar que já não há qualquer proporcionalidade no fato de o racismo ser imprescritível enquanto o homicídio prescreve. E todos aceitam tal situação como normal...
Foi aplaudida também a proposta de criminalização do bullying e do tal stalking (perseguição obsessiva), pois é inadmissível alguém ser humilhado.

Os juristas se esquecem de que um pouco de agressividade faz parte do processo de amadurecimento -e que ensinar a criança e o adolescente a respeitarem o outro é papel da família e dos professores, não da justiça penal.

Ademais, os atos de violência que resultam em morte ou lesão grave já são crimes onde quer que ocorram, inclusive na escola.

Criminalizar o bullying retirará dos pais e dos professores a sua responsabilidade. Para que dialogar? Por que tentar integrar? Basta chamar a polícia.

A esse respeito, é curioso constatar que o mesmo grupo que defende que as drogas são uma questão de saúde traz propostas que implicam dizer que falta de educação é um problema policial.

Paulatinamente, abrimos mão de nossos poderes e deveres em prol de um Estado interventor, que nos dita como ser, pensar e falar. É o império da padronização.

Também é surpreendente a notícia de que a comissão preverá o acordo como solução célere do processo, principalmente pelo fato de, ao ser anunciada a medida, ter sido comemorado o rompimento com o devido processo legal, uma das maiores conquistas democráticas.

Quem conhece a realidade forense sabe que não existe qualquer paridade entre as partes. Como na transação penal, os acordos serão impostos -com a conivência de muitos defensores.

Mesmo que decidamos adotar o instituto da barganha -que, aliás, tem natureza também processual- é necessário, primeiro, um maior amadurecimento.

Por mais que a legislação atual seja falha, não pode ser reformulada a toque de caixa. São Tomás de Aquino já ensinava que só é justificável mudar a lei quando os bônus são maiores que os ônus.

Não é o que se anuncia. Não podemos transformar a lei penal, braço mais forte do Estado, em uma sucessão de bandeiras do politicamente correto. Há medidas menos invasivas e mais efetivas para a concretização de uma sociedade mais solidária.


quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Debatedores criticam texto do novo Código Penal e pedem mais tempo para análise


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) constituiu uma comissão de juristas e precisará de pelo menos 60 dias para analisar o texto do novo Código Penal que tramita do Senado. A informação foi prestada pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante Junior, durante audiência pública realizada pela comissão especial que analisa a reforma do Código Penal (PLS 236/2012), na tarde desta terça-feira (21). “O debate sobre o novo Código Penal exige tempo e cautela”, disse ele, que debateu com o presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Fernando Fragoso, e com Taís Schilling Ferraz, integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Ophir Cavalcante reconheceu que o atual Código Penal precisa ser alterado, já que foi elaborado na década de 1940 e já recebeu vários acréscimos. Ele disse, no entanto, que a OAB ainda não teve a oportunidade de fazer uma análise aprofundada da proposta e pediu mais prazo para os debates. Ophir Cavalcante pediu pelo menos dois meses para que a análise seja madura e profunda.

- Este é um Código que mexe com a vida das pessoas e lida com o bem maior do ser humano: a liberdade – ressaltou.

O presidente da OAB disse ser preciso cuidado com a elaboração de uma legislação com base no clamor popular. Ele assinalou que o cidadão brasileiro não tolera mais a impunidade e tantos outros desmandos. Apesar disso, obervou, não deve haver precipitação no novo Código. Ophir Cavalcante afirmou que questões como maus-tratos a animais, crimes ambientais e bullying precisam de uma reflexão do ponto de vista sociológico. Para o presidente da OAB, a prática do bullying, por exemplo, deve ter um tratamento mais educativo e menos penal.

Desproporcionalidade

O presidente da OAB ainda pediu atenção para o que chamou de desproporcionalidade das penas, lembrando que o texto do novo Código Penal prevê uma pena de dois a quatro anos de prisão para quem modificar ninho de espécies silvestres. Quem comprar algumas espécies pode ser condenado a até seis anos de cadeia. No entanto, o crime de abandono de incapaz tem pena de um a quatro anos. Ophir Cavalcante disse que esses são exemplos de penas desproporcionais.

Ele também citou o crime de gestão fraudulenta, que dá base ao processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele lembrou que o atual Código Penal prevê pena de três a 12 anos, enquanto, no novo Código Penal, a pena é de apenas um a cinco anos de cadeia.

- Alguém pode ser condenado no processo do STF e, com o novo Código, cumprir uma pena menor – alertou.

Ophir Cavalcante ainda criticou a tipificação do racismo, que “não tem pena afixada”, e a do terrorismo, definido como uma ação que “causa terror”, que seria muito ampla. Segundo o presidente da OAB, são questões que merecem uma reflexão maior.

- Hoje, a OAB não tem uma posição fechada sobre o texto, mas tem preocupações – afirmou.

Mais prazo

Para o senador Jorge Viana (PT-AC), é preciso atenção com o tamanho das penas. Ele também pediu o fim da impunidade e disse que será preciso “mais tempo do que estamos pensando” para o debate sobre o novo Código Penal.  Segundo o senador, as vítimas – e não apenas os criminosos – precisam da atenção do poder público.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) também pediu uma reflexão sobre um prazo maior para o debate da matéria e disse que apenas o aumento das penas “não resolve” os problemas da sociedade brasileira. O senador Magno Malta (PR-ES) também engrossou o coro por mais tempo para os debates. Ele disse que a comissão especial – que é presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e tem como relator o senador Pedro Taques (PDT-MT) – precisa ser responsável para com a sociedade. Magno Malta lembrou que a CPI da Pedofilia demorou três anos para concluir os trabalhos.

Eunício Oliveira, por sua vez, disse que haverá uma reunião interna para tratar da questão do prazo e o relator, Pedro Taques, sinalizou que os trabalhos poderão ser prorrogados. O prazo para o encerramento dos trabalhos da comissão especial é o dia 4 de outubro.

Cadeia

O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Fernando Fragoso, também pediu que a análise do novo Código Penal seja feita de forma não apressada. Fragoso lembrou que o debate sobre temas polêmicos, como a ampliação das possibilidades do aborto legal, será importante para a sociedade brasileira.

Ele criticou a possibilidade de incriminação da pessoa jurídica, e pediu uma reflexão sobre o aumento das penas, que poderiam chegar a 40 anos no prazo máximo.

- Com o crescimento das penas e com o aumento do rigor para a progressão da pena, não haverá cadeia para todo mundo – criticou Fragoso.

Taís Schilling Ferraz, integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), disse que o órgão também não esgotou o debate sobre o texto do novo Código Penal. Taís Ferraz afirmou que a elaboração do novo texto legal é um grande desafio, que exige tempo e dedicação. Ela criticou a diminuição das penas de alguns crimes e prometeu encaminhar à comissão especial sugestões sobre crimes contra crianças e mulheres.

Para a representante do CNMP, o atual sistema carcerário não responde aos anseios da sociedade brasileira. Ela afirmou que mais importante do que o tamanho da pena é a certeza da punição, e lamentou a quantidade de homicídios registrados no país. Ela lembrou que o Brasil lidera o ranking mundial de homicídios absolutos e está em 7º lugar no ranking de homicídios de mulheres.

- Nos crimes contra a vida, a questão não é tanto o aumento da pena, mas fazer o sistema funcionar – afirmou.



OAB pede que Senado não vote Código Penal "a toque de caixa"

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, demonstrou preocupação com a votação classificada como "a toque de caixa", das cerca de 500 mudanças propostas para o novo Código Penal. Nesta terça-feira, ele participou da audiência pública no Senado com a comissão especial que analisa o texto do anteprojeto do código, formulado por juristas a pedido do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP).

Veja o que pode mudar no Código Penal

"Preocupa-nos a votação açodada dessa legislação e sem a análise detida de suas prováveis repercussões na vida dos cidadãos. Tememos que o clamor popular leve a uma precipitação que gere mais problemas do que soluções", afirmou Ophir ao participar de audiência pública realizada no Senado para debater o projeto. Cavalcante pediu mais tempo ao Senado para que a proposta do novo Código Penal seja discutida. "Nós precisamos de uma discussão mais aprofundada, o prazo que está sendo oferecido é um prazo curto, exíguo. Nós precisamos de um prazo maior, para que nós possamos contribuir para um código que demore tantos anos quanto demorou esse para ser revisto", apelou o presidente da OAB, demonstrando preocupação.

O aumento de penas, previsto na proposta do novo código, também foi questionada. Na opinião de Cavalcante, existe uma tendência de tratar todas as questões sob o ponto de vista penal e isso contribui para a superpopulação carcerária, sem diminuir a violência nas cidades. "Isso o Código Penal não é a tábua de salvação para todos os males que acontecem em nosso País. Nós não podemos fazer dele um instrumento de punição, que conserve as pessoas mofando dentro das cadeias deste País", observou.

Na visão da entidade, o código traz algumas matérias importantes para a sociedade debater, como bullying, aborto e eutanásia. "A Ordem tem um posicionamento muito claro em relação a elas, entende que ambos devem ser debatidos, mas não é uma questão de punição de condutas. Em alguns casos, é de políticas públicas, de educação. Há uma tendência de tudo qualificar como tipo penal. Essa não é a saída", considerou, reforçando que, se algumas condutas forem criminalizadas para atender o clamor popular, "não haverá cadeia suficiente no País por conta dessa norma".

A desproporcionalidade das penas propostas para alguns tipos penais também foi citada por Cavalcante. Como, por exemplo, entre o crime de modificar ninho de espécies silvestres e o de abandono de incapaz, este último previsto no artigo 133 do Código Penal. "No primeiro crime ambiental teremos de dois a quatro anos de prisão enquanto que, no segundo, relacionado a abandono de seres humanos sem condições de se defender, a pena será de um a cinco anos. É um contrassenso", afirmou.

Outro ponto controverso apontado pelo presidente nacional da OAB é a nova pena proposta para o crime de gestão fraudulenta - para quem pratica fraude ou manobra ardilosa na gestão de uma empresa -, que, atualmente, é de três a doze anos de reclusão e multa. "Podemos vir a ter algum réu punido no mensalão com uma pena muito pesada e, logo em seguida, vir a alteração na legislação penal com uma pena muito mais branda", criticou.

Para debater essas e outras questões mais polêmicas relativas ao anteprojeto do código - como a previsão de descriminalização do aborto praticado até a décima segunda semana de gestação em mulheres que não tenham condições psicológicas de continuar com a gravidez - Cavalcante disse que a OAB já designou cinco juristas para colaborar com as propostas de emendas ao texto. O trabalho dos advogados deverá ser entregue aos senadores em até 60 dias.

Posição do Senado

Sobre o pedido de concessão de mais tempo para debates e apresentação de emendas, o relator do projeto, que agrega as propostas do código, senador Pedro Taques (PDT-MT), disse que é possível, mas isso só deverá ser discutido quando o prazo estiver perto do fim.

Segundo Taques, o Regimento do Senado prevê que o prazo possa ser prorrogado por até quatro vezes, mas não há intenção de estender as discussões excessivamente. "Eu não posso fazer a prorrogação do prazo antes que ele termine. Nós não queremos votar o código de afogadilho, com pressa. Mas também não podemos ficar a vida toda discutindo esse assunto", disse o relator do anteprojeto.

A proposta de reforma do Código Penal foi formulada por comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp. O texto do anteprojeto foi entregue em julho e, desde então, é analisado por uma comissão especial de senadores, onde poderá receber emendas e ser modificado antes de seguir para o plenário do Senado. Se for aprovada, a matéria seguirá ainda para a Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Brasil.
Terra

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Juristas discordam sobre propostas do novo Código Penal


BRASÍLIA - Juristas que redigiram o projeto do novo Código Penal reconheceram “desproporções” em penas de crimes de diferentes gravidades e pontos nos quais não houve consenso na comissão que elaborou as sugestões.
O desembargador José Muiños Piñeiro disse que, segundo a proposta, quem praticar maus tratos a animais pode pegar cinco anos de prisão, por exemplo. Mas quem for condenado por homicídio ficaria preso por seis anos, pena mínima para esse crime.
Piñeiro declarou que esses pontos foram observados pela comissão de juristas, mas houve uma opção por deixar aos senadores a decisão sobre a ampliação do rigor nas penas. “É uma pena desproporcional para o homicídio. Deixamos para que o Congresso perceba eventuais dicotomias. Assumimos desproporções e trazemos para os senhores esse debate”, disse, em audiência pública no Senado.
Outro tema em que não houve consenso na comissão foi sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. O professor de Direito Luiz Flávio Gomes defendeu o tema como “cláusula pétrea” da Constituição Federal que não poderia ser alterada. Piñeiro e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, porém, concordaram em alterar a norma sobre o tema por meio de lei.
Piñeiro disse que a norma tem “feição de cláusula pétrea”, mas existe a possibilidade de alteração. Se o Congresso decidir reduzir a maioridade penal sem mexer na Constituição, isso deverá ser feito por meio de alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente. O adolescente maior de 16 anos tem consciência dos seus atos, segundo ele, e deveria ser punido com mais gravidade. “O menor de 18 anos, acima de 16 anos, é permeado de informações que lhe dá condições de saber o caráter de suas ações”, disse.
Luiz Flávio Gomes reafirmou que maioridade penal é “cláusula pétrea”, assim como algumas normas da área tributária. Para ele, não deve haver mudanças na legislação por não haver estatísticas demonstrando que os menores de 18 anos têm participação significativa em crimes violentos no país.
O professor fez um alerta aos parlamentares para evitar algumas “tentações” ao analisar a proposta do novo Código Penal. E enumerou o que considera armadilhas: o “populismo penal”, que é a tentativa de atender o anseio da população sem analisar o ordenamento jurídico; o “fundamentalismo penal”, no qual as posições são fundamentadas “metafisicamente”, e não em fatos concretos; e o “método intuitivo”, no qual não há base em dados ou pesquisas, mas somente na intuição.
(Daniela Martins | Valor)
Valor Econômico

Cidadãos podem enviar sugestões para reforma do Código Penal


Senador Benedito de Lira (PP-AL) preside sessão que
 escolheu os integrantes da Comissão Especial Interna
que avaliará Código Penal
Após renomados juristas apresentarem ao Senado as sugestões para atualização do Código Penal (PLS236/2012), é a vez do cidadão. Para ampliar a discussão sobre temas polêmicos como a descriminalização do uso de drogas, o Senado Federal disponibilizou novamente um canal direto para o envio de sugestões. Para participar, basta acessar o Alô Senado pela internet ou no telefone 0800- 61 2211(ligação gratuita).
Integrante da Comissão Especial Interna criada para avaliar a reforma do Código Penal, o senador Benedito de Lira (PP-AL) acredita que a participação popular é fundamental para garantir a aplicabilidade da lei. “Não podemos imaginar que um Código Penal feito em 1940 atenda às demandas da sociedade atual que mudou muito, principalmente devido ao impacto de novas tecnologias. Somente com a tipificação penal de novos crimes e punição exata conseguiremos resgatar o caráter pedagógico da pena: mostrar que o crime não compensa”, explicou o senador.
O parlamentar citou o terrorismo como exemplo de crime que não está previsto no Código Penal. “O Brasil tem que se preocupar em tipificar o terrorismo porque estamos às vésperas de receber a Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos. Esses eventos tornarão o país vulnerável e devemos ter mecanismos de punição”, disse.
Até o envio da proposta dos juristas á Presidência do Senado, foram recebidas 6.140 manifestações enviadas por cidadãos de todo o país. Os principais temas foram: a descriminalização do uso de drogas; a ampliação das possibilidades de aborto pela mulher; o aumento nas penas para assassinatos motivados por preconceito sexual (homofobia); o endurecimento das punições para motoristas que dirigirem embriagados; a necessidade de penas mais rigorosas para quem maltratar animais; e a criação de novos crimes para um combate mais efetivo à corrupção.
Nesta segunda etapa de discussões da proposta do novo Código Penal, o Senado também organizará audiências públicas que poderão ser acompanhadas pela TV Senado ou pela internet.
Trâmite – Durante sete meses, uma comissão Especial Externa do Senado Federal, formada por 17 juristas renomados, se encarregou de elaborar o anteprojeto do novo Código Penal brasileiro. Em 27 de junho, essa etapa do trabalho foi finalizada oficialmente com a entrega da proposta ao presidente do Senado, José Sarney.
No dia 8 de agosto foi criada a Comissão Especial Interna, formada pelos senadores, que analisará as propostas dos juristas, dos cidadãos e de emendas parlamentares. Após a avaliação da Comissão Especial Interna as sugestões também serão apreciadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ); e, por fim, pelo Plenário do Senado. Se aprovada, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.