segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Projeto do Código Penal recebe mais de 200 emendas


Gorette Brandão
Sem esperar por nova prorrogação do calendário de tramitação, já cogitada por integrantes da comissão especial que examina a matéria, os senadores aceleraram a apresentação de emendas ao projeto do Código Penal (PLS 236/2012). O texto, que contava no início da semana passada com apenas 109 propostas de alterações, acumulava até o meio da tarde desta segunda-feira (29) nada menos que 214 emendas - quase o dobro, portanto.
Até o momento, 20 senadores assinaram emendas para modificar diferentes trechos do projeto, entre os quais os dispositivos que tratam dos já conflituosos temas do aborto e da legalização das drogas para consumo pessoal em pequena quantidade. As sugestões alcançam ainda outros pontos que na fase de elaboração do texto inicial levantaram polêmica, como os que se referem aos crimes contra o patrimônio, os delitos praticados por índigenas e os que atentam contra os animais.
Delito sem violência
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), por exemplo, incluiu entre as 43 emendas que registrou de uma só vez, na quinta-feira passada (24), sugestão para que qualquer delito patrimonial cometido sem violência ou grave ameaça – o furto, por exemplo – fique sujeito a representação por parte da vítima. Nesse caso, a investigação só seria convertida em processo judicial por decisão da pessoa atingida, que ainda poderia se contentar em ser reparada e fechar acordo com o autor do delito.
Pelo projeto, que foi elaborado por uma comissão de juristas com membros indicados pelos líderes partidários do Senado e tramita desde agosto, esse tipo de solução serviria para delitos patrimoniais de pequeno valor, com base no princípio da insignificância. Para o senador, esse conceito é “circunstancial” e não reflete automaticamente o valor do que foi subtraído da vítima.
“Caso a vítima procure o Estado e noticie o crime, o delito deixa de ser insignificante. A prevalecer a tese [do projeto] estaremos fomentando a prática de crimes patrimoniais, em virtude de seu pequeno valor para alguns, mas de inquestionável importância para outrem”, argumenta Aloysio.
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) é autor de outro grande lote de emendas, um total de 29 proposições que tendem a reduzir condenações por ações com danos ínfimos e a aplicação de penas alternativas para um número maior de crimes, desde que também cometidos sem violência ou grave ameaça.
Com relação aos indígenas, Valadares sugere que os juízes possam adotar como solução às penas alternativas previstas no Código os métodos adotados pelas próprias comunidades indígenas para reprimir delitos cometidos por seus membros, desde que compatíveis com o sistema jurídico nacional e com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos.
Ortotanásia
Ainda se destacam pela quantidade de sugestões de emendas os senadores Magno Malta (PR-ES), com 28 propostas, Tomás Correia (PMDB-RO), que assinou 26, e Maria do Carmo, com 10. Os três parlamentares também compartilham a disposição em mudar o texto para rever dispositivos adotados pelos juristas que são menos rígidos em relação ao aborto e à ortotanásia – que consiste na suspensão de cuidados para prolongar por meios excessivos a vida de pacientes terminais, quando essa for a vontade expressa pelo paciente ou quando houver autorização do responsável.
“Não se confundindo com uma liberdade, não se inclui no direito à vida o direito por não viver. Na medida em que os poderes públicos devem proteger esse bem, a vida deve ser preservada, apesar da vontade em contrário de seu titular”, argumenta Tomás Correia.
Quanto ao aborto, hoje a lei autoriza sua prática diante de risco de morte para a gestante ou quando a gravidez resultar de estupro, havendo ainda decisão favorável ao ato no Supremo Tribunal Federal (STF) no exame de caso de anencefalia. O texto dos juristas também descriminaliza o ato até 120 dias desde a fecundação se houver laudo médico ou psicológico atestando incapacidade da mulher em levar a gravidez adiante (uma gestante com alta dependência de drogas, por exemplo). Contra esse ponto se insurgem os três parlamentares.
Jogos de azar
Tomás Correia pretende ainda retirar do texto o dispositivo que tornou crime a exploração de jogos de azar, a exemplo o jogo do bicho, na atual legislação uma simples contravenção penal, com penas brandas que quase sempre não levam os praticantes à prisão. Para o senador, o mais adequado seria regulamentar totalmente os jogos, já que o próprio Estado realiza e patrocina alguns jogos de azar.
Os crimes ambientais, em parte onde se incluem os delitos contra os animais, punidos de maneira mais rigorosa no projeto, mereceram a atenção do senador Jayme Campos (DEM-MT).  Autor de cinco emendas, o senador busca por meio de uma delas eliminar do texto dispositivo que sugere prisão de um a quatro anos para quem “transportar animal em veículo em condições inadequadas, ou que coloquem em risco sua saúde ou integridade física ou sem a documentação exigida”.
Para Jayme Campos, as leis atuais já tratam modo adequado a questão do transporte animal, inclusive por meio de leis referentes à agropecuária e aos padrões sanitários de produção animal. A seu ver, o dispositivo é redundante e se confunde com a previsão punitiva do artigo que trata de maus-tratos a animais. “Além disso, prevê uma pena que nos parece bastante elevada, sem ao menos admitir multa como uma alternativa possível”, reclama o senador.
Bullying
Lídice da Mata (PSB-BA) dedicou uma de suas nove emendas à questão do bullying, tipificado com o nome de “intimidação vexatória” na proposta, com aplicação de medidas sócio-educativas se o praticante condenado for menor de idade. No entanto, na contramão do clamor pela punição do bullying, Lídice da Mata se empenha em suprimir do texto o dispositivo.
“Ao criminalizar o bullying, a proposta retira do âmbito educacional a possibilidade dos educadores atuarem conjuntamente na busca de soluções destes conflitos a partir de uma cultura de paz”, avalia a senadora.
Já Paulo Paim (PT-RS) assina três emendas, uma delas para defender tratamento penal mais duro contra autor de roubo de cargas, de forma semelhante ao que o texto sugere para o roubo praticado para o roubo contra veículo de transporte de valores. Nesse caso, o roubo é “qualificado”, com pena de quatro a oito anos de prisão.
“Não se pode esquecer a ameaça à integridade física dos motoristas envolvidos nas operações de transporte, que convivem com os sentimentos de medo e insegurança no dia a dia de suas atividades profissionais”, salienta o senador.
Cronograma
Pelo cronograma atual, a comissão especial do Senado que examina o projeto do novo Código Penal, relatado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), receberá até o dia 5 de novembro as emendas dos parlamentares. A votação dos relatórios parciais deverá terminar no dia 20 de novembro, enquanto o prazo para a apresentação do relatório final do relator ficou para o dia 27 do mesmo mês. Já a data de entrega do parecer final da comissão será até 4 de dezembro.
Porém, tanto o relator como o presidente da comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), já defendem a dilatação do calendário. Em reunião a ser realizada ainda nesta semana, a comissão decidirá sobre a proposta, que pode significar mais 20 dias úteis para cada fase da tramitação.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Pesquisa mostra o que o brasileiro espera que mude no Código Penal


Maioria quer a redução da maioridade penal, segundo pesquisa do Senado.

Abandono de animais deveria ser crime para 85% dos entrevistados.

A pesquisa feita pelo Senado envolve assuntos polêmicos como a redução da maioridade penal, eutanásia, bullying e abandono de animais.
Oitenta e nove por cento dos entrevistados defendem a redução maioridade penal. Desses, 35% acreditam que ela deve passar de 18 anos para 16 anos. Entre os jovens de 16 a 19 anos, a maioria, 54%, quer a maioridade penal aos 16 anos.
Houve empate técnico a respeito da eutanásia: 49% são a favor de que a lei permita que o próprio paciente peça a suspensão do tratamento, 48% são contra.
No entanto, se o paciente estiver em coma, sem condições de decidir, 51% defendem que a família faça isso e 46% acham que os médicos devem manter os aparelhos funcionando, mesmo contra a vontade da família.
Para 80% das pessoas o bullying deve ser considerado crime. Os maiores defensores são os jovens entre 16 e 19 anos.
Considerar crime o abandono de animais é quase uma unanimidade, 85% dos entrevistados defendem a mudança na lei.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

PESQUISA DO DATASENADO - 84% brasileiros desejam que abandono de animais seja CRIME


Marilia Coêlho e Nelson Oliveira
Um amplo retrato da opinião pública brasileira, revelando cautela, por exemplo, quanto à liberação das drogas, mas exigindo firmeza contra a homofobia, emerge de pesquisa realizada em setembro pelo DataSenado. Entrevistados por telefone sobre a reforma do Código Penal, 1.232 cidadãos de 119 municípios, incluindo todas as capitais, opinaram sobre outros temas polêmicos, como o aborto, e confirmaram que esse procedimento permanece um tabu para a maioria.
PLS 236/2012, que trata da reforma do Código Penal, está em análise em uma comissão especial presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). O texto foi elaborado por um grupo de juristas e entregue ao presidente da Casa, senador José Sarney, que convocou os especialistas por sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT).
No que se refere ao sistema penal, a maioria dos entrevistados (36%) quer aumentar de 30 para 50 anos o tempo máximo de prisão, e diminuir a idade a partir da qual um indivíduo pode ser imputado criminalmente. A redução de pena para os que trabalharem na prisão foi defendida por 70% dos entrevistados. Mas a redução de pena com base no comportamento do preso não foi consensual, sendo apoiada por 55% das pessoas e desaprovada por 41%.
No caso dos adolescentes e jovens, 35% dos participantes da pesquisa se disseram favoráveis a reduzir para 16 anos, especificamente, a chamada maioridade penal, enquanto 20% manifestaram o desejo de que ela deve cair para qualquer idade. O percentual de entrevistados favoráveis à maioridade a partir dos 14 anos foi de 18%. Na opinião de 16% dos participantes, uma criança de 12 anos deve receber a mesma condenação de um adulto. Surpreendentemente, o segmento das mulheres foi majoritário na defesa dos menores limites de idade para a sanção penal.
Drogas, aborto e ortotanásia
A pesquisa também mostra que 89% dos brasileiros são contra a liberação do uso de drogas, uma das inovações do projeto em exame. O levantamento do DataSenado indica, da mesma forma, postura restritiva em relação ao aborto. Para 84% dos entrevistados, deve ser mantida na lei a proibição do aborto no caso de gravidez indesejada. Mas, em situações como a do estupro e a de risco de vida para a mulher, 78% e 74% aprovaram o procedimento, respectivamente. Também há aprovação do aborto nos casos de anencefalia do bebê (64%) ou quando a gravidez traz risco de saúde para a mulher (62%).
Outro tema que dividiu opiniões foi o da ortotanásia - limitação ou suspensão de tratamentos que prolonguem a vida de um paciente em estado terminal ou em coma, desde que baseado em autorização prévia do doente. Dos entrevistados, 49% apoiaram a ortotanásia e 48% foram contra.
Preconceito e discriminação
A discriminação ao estrangeiro, ao que vem de outra região do país ou ao homossexual também deve ser criminalizada de acordo com a pesquisa. Para 85% dos entrevistados, tratar mal uma pessoa por ela ser estrangeira ou de outra região deve ser crime. No caso do homossexualismo, 77% acham que a homofobia deve ser punida. No entanto, quase 80% discordaram da inimputabilidade penal de indígenas quando, agindo em acordo com seus costumes e crenças, praticam ato tipificado como crime na legislação do país.
Comportamentos ainda não criminalizados
A pesquisa desvela ainda o ponto de vista dos brasileiros sobre práticas, antigas e recentes, em relação às quais a lei é omissa ou vaga. Para 84% dos entrevistados, o abandono de animais deve ser considerado ilegal. A atividade do cambista deve ser punida, segundo 70% dos entrevistados. E no entender de 94% das pessoas consultadas, quem acessar informações sigilosas na internet deve ser punido.
O pagamento do direito autoral, mesmo sem objetivo de lucro, é outro tema que divide opiniões. Para 52% dos consultados, deveria ser permitida a cópia de livro, CD ou DVD somente para uso pessoal. Para 46%, o direito autoral deve ser remunerado para qualquer uso da cópia. Os mais jovens, provavelmente estudantes, apoiaram em sua maioria o não pagamento de direito autoral para cópia de uso pessoal.
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Novo Código Penal e a evolução da “causa animal”, por Priscila Schloegel


É cediço que o Código Penal Brasileiro está totalmente desatualizado no concernente a proteção nos animais, o mesmo nem trata do assunto.

Os maus tratos, crueldade, até pouco tempo atrás caracterizavam contravenção penal. A Lei de Contravenções penais, em seu artigo 64, prevê que tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo, geraria uma pena de dez dias a um mês, ou multa, de cem a quinhentos mil réis, em prisão simples. Incorrendo na mesma pena, aquele que realizasse, em lugar publico ou exposto ao público, experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, mesmo que fosse para fins didáticos.

Em 1996 a cena mudou um pouquinho, com a Lei 9.098/96*, chamada de Lei de crimes ambientais. Mais especificamente em seu artigo 32, onde diz que os maus tratos serão punidos com pena de três meses a um ano de prisão e multa; bem como que no caso de morte do animal a pena poderá ser aumentada de um terço a um sexto.

Ou seja, uma pequena evolução, pois os maus tratos e a crueldade passaram a ser tratados como crime. Mas na prática, sabemos que praticamente nada acontece, geralmente o criminoso jamais é denunciado. E quando o são, acabam por pagar uma pequena fiança e uma pequena multa e voltam para o conforto de seus lares.

Agora com o Novo Código Penal a situação mudará. A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta onde as penas para os crimes contra o meio ambiente se tornaram mais severas.

Entre as reformas, está o fato de o abandono de animais passar a ser crime e os maus tratos terem uma pena quatro vezes maior que a atual.

Com relação ao abandono de animais, este atualmente, perante a legislação, nem é qualificado como crime, apenas como contravenção penal, gerando ao contraventor uma pena de até dois meses ou multa. No máximo é enquadrado como crime de maus tratos aos animais, apesar de não estar explicitado em lei, dependendo então, da interpretação do aplicador da lei. O que também, conforme veremos abaixo, atualmente, não dá muitas complicações para o criminoso.

Já em relação aos maus tratos, atualmente a maior pena é de um ano, podendo acrescer até um terço, o que daria a pena máxima de um ano e quatro meses. Quando passar a vigorar o novo Código penal, esta pena pode chegar a seis anos, no caso da conduta resultar na morte do animal.

No que concerne a utilização de animais vivos, em experimentos que sejam dolorosas ou cruéis; tais como a utilização com o objetivo de aulas práticas nos diversos cursos de saúde do país e a realização de experimentos científicos, para cosméticos, por exemplo. Também aumentarão com o novo Código Penal.

Atualmente o parágrafo primeiro do artigo32, da Lei Ambiental, descreve que incorre na mesma pena para os maus tratos, ou seja, no máximo um ano e quatro meses. Com a reforma passará a até seis anos, no caso de óbito do animal.

O que representa uma vitória para a sociedade, a qual inclusive teve uma importante participação. O Senado ofereceu vários meios para a participação da população em geral e de grupos de proteção, os quais contribuíram bastante enviando suas sugestões.

Definitivamente um avanço para os defensores dos animais.

É claro que ainda existem diversos benefícios que podem ser aplicados ao criminoso, dependendo das circunstâncias. Mas já é um grande avanço se considerarmos que: o criminoso que for pego em flagrante delito do crime de maus tratos a um animal, dependendo das circunstâncias, poderá pagar uma fiança de até 100 salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 62.000,00. E no caso de óbito deste animal, poderá ficar até seis anos atrás das grades, sem direito a fiança.

Agora nos resta esperar a aplicação e eficácia da nova lei. Mas com certeza já é um grande avanço, os indivíduos pensarão algumas vezes antes de abandonar seus animais ou maltratá-los.


Priscila Schloegel-OAB/SC 28.233



Nota

* A Lei de Crimes Ambientais é 9605/98


quinta-feira, 18 de outubro de 2012

“Não podemos mais esperar 24 anos”, diz relator da CP



Para o procurador da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, o tempo de discussão sobre a reforma do Código Penal (CP) foi suficiente. Ele também é relator da comissão que analisa a reforma no Senado. O procurador admite que apenas a lei não solucionará o problema da segurança pública. No entanto, ele acredita que a reforma do CP é um passo importante que vai ao encontro das necessidades atuais da sociedade.
“Desde a Constituição de 1988 o país precisa de uma lei penal adequada ao estado democrático de direito”, explica. O procurador conversou com a reportagem, por e-mail. Ele afirma encarar com naturalidade todas as críticas recebidas até agora, admite que há erros na reforma e rechaça o argumento de que foi feito pouco debate sobre o tema. “Somos favoráveis a que o Senado Federal amplie ao máximo a oportunidade para apresentação de emendas e discussão. Só não podemos esperar mais vinte e quatro anos”, afirma.O procurador afirma que as mudanças propostas são corajosas e muito importantes. “A comissão de juristas não foi infalível. E nem pretendeu ser”, comenta. 
De acordo com Gonçalves, ele reconhece que houve erros em relação a alguns crimes, como contra animais, por exemplo. “Quisemos oferecer forte proteção ao meio ambiente, antes que ele seja destruído, e exageramos em alguns casos”, justifica.


O procurador diz que já informou aos senadores da comissão que algumas penas devem ser reduzidas. “Mas estes erros, ao contrário do que se procura dizer, não comprometem o anteprojeto”, argumenta.
A principal dificuldade citada pelo procurador para tentar mudar o código é o “apego às velhas ideias”. Gonçalves lembra que a quebra de paradigmas e a apresentação de novos pensamentos são vistos com perplexidade. “Falar é sempre mais fácil do que fazer. Houve até quem ralhou porque nossos debates eram abertos e públicos, acompanhados por jornalistas. Isso é algo de que nos orgulhamos”, disse.

Reforma do Código Penal causa polêmica antes mesmo de ir à votação

Apesar da necessidade de atualização da lei, juristas pedem a retirada do projeto, considerado superficial


Um grande debate nacional pode estar prestes a ocorrer. Não será sobre o mensalão ou as eleições municipais. A reforma do Código Penal (CP), projeto de lei n.º 236/2012, em tramitação no Senado Federal, deve tomar conta das discussões sobre segurança pública no país, seja pelas inúmeras polêmicas que ele apresenta, como a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, ou pelos equívocos claros do texto, como pena maior para crimes contra animais que para omissão de socorro a crianças abandonadas.
A reforma do CP também expõe um embate entre o presidente do Senado, José Sarney, autor da proposta, e grandes juristas do Brasil que pedem a retirada do projeto. Até agora, há pelo menos um ponto em comum nos dois lados da mesa de discussão: a necessidade de mudança no código atual, que é de 1940.
O primeiro argumento dos juristas contrários ao novo CP refere-se ao processo de debate e discussão acerca das mudanças propostas. Durante sete meses, foram realizadas mais de 20 reuniões e quatro audiências públicas. Mesmo assim, segundo eles, o tempo de discussão foi curto e o assunto ainda está longe dos olhos do grande público.
Para o professor de Direito Penal, René Ariel Dotti, as audiências públicas ficaram muito focadas em discussões temáticas e pouco nas reais necessidades de mudança. “Foi mais um marketing do Senado que uma preocupação sincera e fundada para redigir um anteprojeto. Havia nas audiências públicas uma dispersão emocional do debate.” O advogado lembra que, em uma das audiências em que participou, o tema aborto monopolizou o debate.
Investigação
O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Luis Machado Castro, acredita que o foco principal da reforma não deveria ser a teoria, mas a efetividade do código vigente. Na avaliação dele, o projeto propõe a criminalização de mais situações como forma de melhorar a segurança pública, o que não soluciona o problema “real” do país. “O sentimento de impunidade é a grande questão. É preciso que as leis tenham mais efetividade”, argumenta.
Para isso, ressalta que a prioridade deveria ser a discussão sobre como melhorar o aparelhamento do Estado no combate aos crimes. “Quase não há investigação no Brasil. De uma maneira geral, as pessoas só são presas em flagrantes. Se não ocorrer o flagrante, dificilmente, elas serão presas”, diz. De acordo com Castro, é preciso pensar mais na prevenção dos delitos por meio de políticas públicas. “Podem ser mais eficientes que simplesmente a alteração da legislação”, defende.
O secretário-geral da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Juliano Breda, defende a mesma ideia. “Não acredito em nenhuma reforma do Direito Penal sem um grande investimento em investigação no Brasil”, afirma. Breda participou de uma comissão anterior ao projeto da reforma do CP na Câmara dos Deputados que revisou crimes e penas.
O projeto do novo código está sendo discutido atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O prazo previsto para o fim da Comissão Especial do Senado, criada para analisar a reforma do CP está prevista para 4 de dezembro. Há possibilidade de prorrogação.

Gazeta do Povo

Tendências/Debates: Democracia e Código Penal


LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES
LUIZ FLÁVIO GOMES
LUIZA NAGIB ELUF


O Código Penal brasileiro de 1940 foi feito em plena ditadura (Estado Novo). Suas reformas foram também realizadas em épocas de ditadura: 1969 e 1984. Comissões de reforma constituídas após 1988, integradas por juristas como Miguel Reale Júnior, Juarez Tavares e René Ariel Dotti, malograram.

Este fracasso ajuda a explicar porque a sociedade brasileira de 2012 continua regida principalmente por uma lei penal de 1940.

A esperança de uma reforma penal democrática ressurgiu com a proposta do senador Pedro Taques de criar uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto de novo Código Penal.

Isso foi feito: juízes, promotores de justiça, defensores públicos, professores, advogados, procuradores da república e consultores legislativos a compuseram.

A comissão, em trabalho incansável e aberto, transmitido pela TV Senado e divulgado pelos meios de comunicação, terminou suas atividades em sete meses.

Realizou audiências públicas e seminários em várias capitais do Brasil, recebeu mais de 6.000 sugestões de cidadãos brasileiros e dezenas de notas e comunicados das mais diversas instituições da sociedade civil. Ao leitor da Folha, essa explicação nem seria necessária: este jornal noticiou, meses a fio, todas as discussões e deliberações a que se chegou.

O anteprojeto se transformou no projeto de lei 236/2012. Foi constituída uma comissão de senadores para examiná-lo, sob a presidência do senador Eunício Oliveira, que também preside a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Abriu-se oportunidade para recebimento de sugestões e críticas, foram realizadas novas audiências públicas e, estamos confiantes, o mais amplo espaço será dado para esta importante discussão.


Cesar Habert Paciornik/Folhapress
Democracia e Código Penal - artigo 17/10/12


As críticas que o projeto tem recebido são legítimas e naturais. A comissão de juristas entendeu que era seu dever oferecer soluções para questões muito controvertidas, imprimindo a elas um caráter liberal.

Os exames críticos não são de idêntico teor. Ao revés, tendem a ser mutuamente excludentes. Para alguns, há penas demais no anteprojeto; para outros, de menos. Feito por um colegiado, com diversas visões penalísticas, estas valorações distintas eram esperadas.

Um projeto não é a lei pronta. É instrumento para sua discussão. Somos pelo mais abrangente, aberto e transparente debate, pois só isto convém à democracia.
Não se pode concordar com afirmações, porém, de que a tramitação do novo código é arbitrária ou ofende valores democráticos, como defendeu texto publicado nesta seção ("Por um Código Penal democrático", no dia 4/10), de Miguel Reale Júnior, Renato de Mello Jorge Silveira, Roberto Livianu e Fernando Figueiredo Bartoletti.

Tais assertivas desvalorizam o Senado Federal e seu modo de funcionamento, bem como o princípio da soberania popular, que é lastro do Estado democrático de Direito: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente...". Os parlamentares que estão analisando o projeto estão legitimados a tanto pelo voto popular.

Ao pretender que o Senado abra mão de seu papel constitucional e nem sequer examine o projeto, o que se almeja, na verdade, é alijar autoritariamente a cidadania brasileira da discussão. Isto não pode ser: não há democracia sem representação popular. O Congresso Nacional é que deve ser o árbitro das tensões suscitadas pela reforma penal.

O projeto bate forte na corrupção, corrige insuficiências da atual parte geral --como o falho conceito de dolo eventual-- e oferece soluções avançadas em temas como crimes de trânsito, terrorismo, crime cibernéticos, crimes contra direitos humanos e outros.

Da reforma de 1984 para cá, mais de um milhão de pessoas foram assassinadas intencionalmente no Brasil, o 20º país mais violento do mundo. Está na hora de aprimorar a lei penal. Para isso, convidamos toda a comunidade brasileira a participar.
LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES, 48, é relator-geral da Comissão da Reforma Penal e procurador-regional da República, LUIZ FLÁVIO GOMES, 55, doutor em direito penal, fundou a rede de ensino LFG. Foi promotor de justiça, juiz e advogado. É membro da Comissão de Reforma de Código Penal e LUIZA NAGIB ELUF, 57, é procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e membro da Comissão de Reforma do Código Penal

Folha

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Celebridades defendem maior rigor do novo Código Penal na proteção aos animais

Celebridades, como os atores globais Ìsis Valverde e Bruno Gagliasso, aderiram à luta para punição mais rigorosa nos crimes contra o meio ambiente e os animais. Elas defendem, em vídeo, o rigor proposto pelo projeto de lei que reforma o atual Código Penal, em tramitação no Senado Federal. A reforma foi iniciada por comissão de especialistas, criada pelo presidente José Sarney, a partir de requerimento do senador Petro Taques (PDT-MT). O projeto de lei decorrente (nº 236/12) é examinado por comissão especial de senadores atualmente. O vídeo pode ser assistido no site do Movimento Nacional de Proteção e Defesa Animal e traz uma petição que coleta assinaturas a favor da causa, pela Internet.

 A página informa que o movimento é "formado pela união de diversas entidades de proteção dos animais, protetores independentes e amantes dos animais com o único intuito de lutar para que os direitos dos animais sejam garantidos na reforma do Código Penal". Também registra que representantes do movimento compareceram às audiências públicas de debate do novo texto em São Paulo, Aracaju, Rio de Janeiro e Porto Alegre, dentre outras iniciativas de mobilização: "Elaboramos documentos, compilamos estudos internacionais, fizemos uma petição online que hoje conta com mais de 100 mil assinaturas, fizemos um Pedágio Nacional do qual, até o momento, já recebemos cerca de 80 mil assinaturas físicas, começamos uma campanha para incentivar as pessoas a enviar suas sugestões ao Alô Senado, fomos a Brasilia levar cerca de 160 mil assinaturas, parciais, que demonstram o anseio da população por maior punição para quem comete crimes contra animais." 

Secretaria de Imprensa da Presidência do Senado

Assista ao Vídeo