quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

URGENTE - AS PENAS PARA CRIMES CONTRA ANIMAIS SERÃO BAIXADAS


Precisamos nos unir e enviar um email de repúdio à aprovação do Relatório do Novo Código Penal aos Senadores que compõem Comissão de Constituição e Justiça  do Senado.

Em seu relatório final (anexo, página 220), o Senador Vital do Rego - PMDB, relator do PLS 236/12 (Novo Código Penal) na Comissão de Constituição e Justiça  do Senado, baixou, ainda mais, as penas para crimes contra animais, que já haviam sido baixadas pelo então relator da Comissão Especial do Novo Código Penal, Senador Pedro Taques.
  • Comissão de Juristas aplicou penas para MAUS TRATOS "de 1 a 4 anos", tipificou os crimes de ABANDONO " com pena de  de "1 a 4 anos", OMISSÃO DE SOCORRO  com pena de  de "1 a 2 anos", TRANSPORTE INADEQUADO com pena de  de "1 a 4 anos" E RINHAS com pena de  de "1 a 6 anos".
  • Senador Pedro Taques - PDT (base governista) baixou as penas para MAUS TRATOS "de 1 a 3 anos", descriminalizou o ABANDONO descriminalizou a  OMISSÃO DE SOCORROdescriminalizou o TRANSPORTE INADEQUADO baixou as penas para  RINHAS para de  de "1 a 4 anos".
  • Senador Vital do Rego  - PMDB (base governista) baixou as penas para MAUS TRATOS "de 3 meses a 1 ano", baixou as penas para  RINHAS para de  de "1 a 2 anos".
Lembrando que a Comissão de Juristas foi composta para redigir o Novo Código Penal e que sua missão era de inserir no texto TODA a legislação penal esparsa - página 3 (leis que tratam de crimes e que não estavam inseridas no Código Penal), como a Lei de Crimes Hediondos, Lei de Crimes Raciais, Estatuto da Criança e do Adolecente, Estatuto do Idoso, incluindo a Lei de Crimes Ambientais - 9605/98, e que a intenção era de descriminalizar os crimes ambientais, como confirmou em entrevista Tiago Ivo Odon, advogado e consultor do Senado, membro da Comissão de Juristas da Reforma do Código Penal:

"Havia desejo de transformar condutas não tão relevantes em infrações administrativas, mas (a comissão) optou em deixar como crime, principalmente crimes ambientais”

A pena proposta pelo Senador Vital do Rego é exatamente a mesma que vigora hoje no Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. Ele também baixou as penas para tráfico de animais, rinhas e desmatamento. Ignorando totalmente o clamor da sociedade, estudos científicos que concluem que uma pessoa que maltrata animais é CINCO vezes mais propensa a cometer crimes contra humanos, documentos nacionais e internacionais que comprovam que proteger animais não é apenas uma questão humanitária, mas de SEGURANÇA PÚBLICA, possivelmente para atender a "outros interesses".

De acordo com a Lei 9605/98, artigo 32, hoje a pena para maus tratos a animais é de 3 meses a 1 ano de detenção, e por conta da Lei 9099/98, crimes com punição de até dois anos são considerados de baixo potencial ofensivo e o criminoso é beneficiado com a suspensão condicional do processo, sendo a pena convertida em pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade.

O relatório foi apresentado as pressas pois o Senador, que foi reeleito em 2014 
para o segundo mandato de oito anos, teve sua indicação aprovada no plenário do Senado, por 63 votos a 1, para assumir uma vaga de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Estavam programadas Audiências Públicas para discutir assuntos pertinentes aos diversos crimes que o projeto de lei engloba, porém Vital do Rego preferiu atropelar a democracia e apresentar seu relatório sem discutir com a sociedade as mudanças, por ele propostas, que influenciarão na vida de todos os brasileiros.

Desde Janeiro de 2012 o Movimento Crueldade Nunca Mais luta para o aumento das penas para crimes contra animais.

Em janeiro de 2012 realizamos a maior manifestação pelos animais que já aconteceu no Brasil, concomitante em 216 cidades brasileiras, além de Miami, San Diego, Londres e Nova York

https://www.facebook.com/photo.php?v=450656758366779&set=vb.199925716773219&type=3&theater


Em Agosto de 2013 repetimos a manifestação, na Avenida Paulista, e em mais 165 cidades brasileiras, além de Nova York https://www.flickr.com/photos/52635946@N03/sets/72157635175091203/

Nossa petição online conta hoje com mais de 268 mil assinaturas e você pode acompanhar nosso trabalhoaqui.



Envie email para os Senadores da CCJ do Senado em repúdio a aprovação deste retrocesso

gab.josepimentel@senado.leg.braecio.neves@senador.leg.bralvarodias@senador.leg.br,anibal.diniz@senador.gov.brantoniocarlosvaladares@senador.leg.br, armando.monteiro@senador.leg.brcassio@senador.leg.br, crivella@senador.leg.br, eduardo.braga@senador.leg.breduardo.suplicy@senador.leg.breunicio.oliveira@senador.leg.br francisco.dornelles@senador.leg.brgleisi@senadora.leg.br inacioarruda@senador.leg.br jose.agripino@senador.leg.brluizhenrique@senador.leg.br magnomalta@senador.leg.br mozarildo@senador.leg.brrandolfe.rodrigues@senador.leg.br ricardoferraco@senador.leg.br ,romero.juca@senador.leg.brsergiopetecao@senador.leg.br simon@senador.leg.br vicentinho.alves@senador.leg.brvital.rego@senador.leg.br aloysionunes.ferreira@senador.gov.br pedrotaques@senador.gov.br

Sugestão:


Eu repudio a aprovação do relatório do PLS 236/12 (Novo Código Penal) proposto pelo Senador Vital do Rego.

Por se tratar de assunto de interesse público relevante, não foram realizadas Audiências Públicas e a alterações propostas não foram discutidas com as entidades de classe, nem com a sociedade civil.

Confiantes no país, e nas decisões fundamentadas na responsabilidade de nossos representantes, estamos todos unidos no repúdio a qualquer modificação legislativa que permita ou tolere o mínimo retrocesso no sistema de punição, contemplado pela comissão de juristas, no projeto de lei 236/12, Novo Código Penal, e esperamos que nossos representantes respondam os anseios da sociedade que clama pelo aumento das penas para os CRIMES CONTRA A FAUNA.

Respeitando a proporcionalidade no sistema das leis penais, que é observada pelos juristas e parlamentares envolvidos nessa reforma, entendemos que as penas propostas pela comissão de juristas, com o apoio maciço da sociedade, são o mínimo necessário para proteger os animais e, consequentemente as pessoas, punindo os criminosos sem sobrecarregar o sistema carcerário e, desta forma, punindo com privação de liberdade apenas criminosos que cometerem delitos mais graves, que atentem contra a vida, ou que ponha em risco nossa biodiversidade.

Para conhecimento segue o link da petição online que conta com mais de 268 mil assinaturas para o aumento das penas para crimes contra animais

Leis mais rígidas e punição severa para quem comete crimes de crueldade contra animais e humanos, é o que a sociedade espera.

quinta-feira, 27 de março de 2014

A crueldade contra os animais e a ineficácia do Poder Público





A impunidade gerando crueldades


Constituição Federal incumbiu o Poder Público de proteger os animais, inclusive, quanto à crueldade. Além disso, a Lei Maior utiliza a expressão “assegurar a efetividade desse direito”.
É curioso que a Constituição Federal impõe a incumbência ao Poder Público de proteger determinado direito e, ainda, enfatiza a necessidade de que este assegure sua efetividade. Mesmo com a ênfase, o Poder Público não tem cumprido a determinação.
Até o momento, é evidente, não há qualquer eficácia do Poder Público em proteger os animais, seja quanto às espécies em extinção, seja quanto ao tráfico de animais silvestres, seja quanto aos atos de crueldade ou maus-tratos.
Ao se falar de Poder Público e defesa dos direitos dos animais, tem-se, necessariamente, que se distinguir a atuação do Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder Legislativo, a fim de identificar a razão da vergonhosa e gritante ineficácia.
Qual seria a parcela de culpa do Poder Judiciário quanto a este tema? Há certa dificuldade em atribuir responsabilidades ao Judiciário, quando não há leis que pretendam, de fato, punir os infratores.
Vejamos. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/98) prevê a pena de “detenção, de três meses a um ano, e multa” àquele que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” (art. 32).
Em simples palavras, a pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa significa que o agressor não ficará preso, independente da gravidade de sua conduta ou extensão da crueldade. Em outras palavras, não há pena capaz de inibir o criminoso, por maior que seja sua atrocidade.
Em que pese seja óbvio aos que possuem conhecimentos jurídicos, não o é para uma grande parte da população que, por vezes, revolta-se contra a autoridade policial ou contra o Poder Judiciário, justamente, por desconhecer a verdadeira razão da impunidade.
Leva-se o acusado à delegacia, abre-se o inquérito. Contudo, nem delegado, nem juiz possuem fundamento legal para mantê-lo recluso. Tem-se que soltá-lo.
Em razão disso, é necessário conscientizar à sociedade de que jamais haverá verdadeira proteção aos animais, enquanto não houver penas capazes de desestimular as práticas de crueldade.
Logo, há a necessidade de especial atenção à iminente reforma do Código Penal Brasileiro, para se verificar qual será, de fato, a pena imposta aos que insistem em praticar os abusos contra os animais.
Desse modo, evidencia-se a responsabilidade dos eleitores em cobrar de seus candidatos uma resposta efetiva, quanto ao tema, para que os projetos de lei deixem de rastejar e sejam aprovados. E, como dito, haja atenção quanto à iminente reforma do Código Penal, a fim de que a pena imposta aos infratores seja capaz de desestimular as crueldades.
Contudo, uma grande parcela da sociedade nunca, nem mesmo, visitou o site da Câmara dos Deputados ou do Senado, a fim de acompanhar um projeto de seu interesse. É impressionante, mas basta fazer uma pesquisa informal, para se confirmar esta afirmação.
Correto seria cada eleitor cobrar a atuação ou posicionamento de seu candidato quanto aos anseios da sociedade. Contudo, muitos eleitores não se lembram, nem mesmo, em quem votaram na última eleição.
Quando uma grande parte da sociedade ignora e desconhece as atividades do Poder Legislativo, permite-se a este que não atue com agilidade e seriedade, acomodando-se em uma zona de conforto e negligência.
Lado outro, deve-se lembrar que, embora a maioria das pessoas seja a favor do endurecimento das penas relativas aos direitos dos animais, há, contudo, aqueles que se sentem ameaçados.
Não se pode esquecer, por exemplo, que o tráfico de animais silvestres é um mercado que movimenta bilhões. Segundo aassociação ecologista internacional World Wide Fund for Nature (Fundo Mundial para a Natureza - WWF), este mercado “gera 15 bilhões de euros por ano. No Brasil a participação deste mercado chega na casa de 1 bilhão de euros” (Wikipédia).
Falando-se em bilhões, não há necessidade de se prolongar quanto à resistência que alguns projetos de lei sofrem. Vale dizer, a crueldade com animais é atividade lucrativa não só em relação ao tráfico de animais, mas, também, em relação a outras atividades como rodeios, vaquejadas, rinhas de galo, circos etc. Há um evidente conflito de interesses.
Em razão de tal conflito, cabe à sociedade cobrar do Poder Público que cumpra a Constituição Federal, assegurando a efetividade dos direitos dos animais. A uma, investindo nos órgãos de proteção, como centros de controle de zoonoses, polícia militar ambiental, IBAMA. A duas, fiscalizando a correta destinação e utilização do dinheiro público, a fim de se evitar desvios.
O Decreto 24.645/34, em seus artigos 1º e 2º também dispõe acerca da tutela dos animais, ao determinar que: “Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado”; e “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais” (evitou-se o debate quanto à revogação deste Decreto).
Por fim, espera-se que a mobilização contra a crueldade com os animais seja capaz de conscientizar a sociedade e sensibilizar o Poder Legislativo, cobrando, também, do Poder Executivo investimento nos órgãos e departamentos responsáveis, bem como a fiscalização do dinheiro público empregado.
"Chegará o dia em que todo homem conhecerá o íntimo dos animais. Nesse dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a própria humanidade." (Leonardo da Vinci).
O autor, Adriano Martins Pinheiro, é advogado, palestrante e escritor.

quarta-feira, 26 de março de 2014

Criminalistas repudiam projeto do Código Penal em manifesto

Alvo de críticas de criminalistas de todo país, o Projeto de Reforma do Código Penal (PL 236/12)aprovado pelo Senado no final de 2013 acaba de motivar o lançamento de um manifesto de repúdio. Lançado no último dia 21 de março, na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, o texto é assinado por cerca de 100 profissionais, entre professores, juízes, defensores, membros do Ministério Público e juristas. Após cinco dias na internet, a iniciativa já recebeu o apoio de 885 pessoas.
O objetivo do documento, segundo um dos seus idealizadores, o professor de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Juarez Tavares, é sensibilizar a Câmara dos Deputados, onde o projeto entrará em pauta, a apresentar um substitutivo que reverta “as medidas incongruentes e retrógradas em relação à legislação penal mundial”.
Segundo o manifesto, que recebeu também o apoio do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), o trabalho de revisão coordenado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) surpreendeu por “manter inalterado ou mesmo promover e incrementar” os “vícios primitivos mais evidentes” do projeto. “Neste sentido, ao contrário do que afirma, o texto não constitui a síntese das críticas e colaborações científicas que lhe foram dirigidas”, aponta o documento, redigido ao final de um encontro promovido pela Emerj em homenagem ao juiz da Corte Constitucional alemã Winfried Hassemer.
O texto critica a “vontade de atrair atenção midiática em detrimento do propósito real de efetivamente atualizar o ordenamento jurídico-penal”. Como exemplo, cita algumas das mudanças feitas no Senado. Uma delas é a ampliação do rol de crimes hediondos, em desrespeito “à proporcionalidade entre penas, bens jurídicos e graus de lesão descritos nos tipos legais”. Além disso, acusa o projeto de atacar o princípio da legalidade ao admitir expressões como “grave lesão à sociedade” para agravar punições e propor a criminalização do terrorismo e da eutanásia.
Outros exemplos de retrocesso citados são o da criminalização do aborto; aumento do tempo necessário para progressão de regime, que passa de um sexto para um quarto da pena; exclusão da circunstância atenuante especial (hoje prevista no artigo 66 do Código Penal); eliminação da prescrição pela pena após transitada a sentença para a acusação; fim da distinção entre reclusão e detenção e de institutos como o livramento condicional e a suspensão condicional da pena.
“O que mais chama atenção é o uso de mecanismos cada vez mais duros de aprisionamento. Quando o mundo inteiro está diminuindo a prisão, ou buscando alternativas à prisão, o projeto a privilegia”, afirma Tavares, pós-doutor pelo Instituto de Direito Penal e Filosofia do Direito da Universidade de Frankfurt, e que integrou, na década de 1990, a comissão que elaborou o Código Penal Tipo para a América Latina, adotado como modelo para os códigos penais do continente.
Para Tavares, o projeto se situa na contramão da história ao privilegiar a condenação em detrimento das penas alternativas. “Na Alemanha, seguramente, de cada 100 condenações, 90 vão cumprir penas alternativas. Pelo projeto, no Brasil seria o contrário”, compara. O professor diz que não está nos planos do grupo apresentar um substitutivo ao projeto. “Nós, criminalistas, concluímos que o projeto é antidemocrático, então aproveitamos a ocasião do congresso para redigir um manifesto, que, aliás, destaca apenas uma pequena parcela das barbaridades nele contidas”.
Clique aqui para ler o Abaixo-assinado.Clique aqui para ler o PLS 236/12 aprovado.

quinta-feira, 13 de março de 2014

Vital assume relatoria de novo Código Penal e já articula realização de audiências públicas

Tramitando no Senado há vários meses, o projeto de reforma do Código Penal Brasileiro, tem um novo relator. Assumiu a missão de dá o parecer ao novo Código, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Vital que já relatou importantes projetos no Senado, a exemplo da Lei Geral da Copa, o Plano Nacional de Educação (PNE), e o projeto de redistribuição dos recursos oriundos da extração do Pré-sal, prometeu articular a realização de uma série de audiências públicas para debater a proposta. “Esta semana começaremos a relatar Novo Código Penal. Promoveremos audiências públicas às terças concluindo processo iniciado na Comissão Especial” garantiu Vital.

Como relator do projeto de reforma do Código Penal e presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Vital do Rêgo garantiu manter todos os esforços no sentido e aprovar PLS 236/2012, o dotar o pais de um código moderno e adaptado a nova realidade.

O relatório final da comissão temporária que examinou a proposta de reforma do Código Penal Brasileiro, e da qual, Vital fez parte, foi entregue há poucos dias no Plenário do Senado. O texto agora será analisado CCJ presidida por Vital do Rêgo.“Assumi uma missão muito importante: a relatoria da reforma do Código Penal Brasileiro. Há mais de 70 anos o nosso código penal não é revisto”, afirmou Vital.

Vital do Rêgo disse ainda que se sentiu honrado em ter dado a sua contribuição para a elaboração do relatório na comissão especial, tendo inclusive apresentado emendas ao texto. A exemplo do presidente do Senado, ele entende que a realização de audiências públicas e a análise de sugestões apresentadas por cidadãos e organizações da sociedade civil foram uma forma de ampliar o “debate democrático” em torno do tema.

O senador paraibano observou que as questões penais constituem uma matéria complexa, mas apontou que o assunto foi tratado com seriedade e realismo pela comissão, que se atentou à evolução dos costumes, das relações sociais e da tecnologia.

A proposta teve por base um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em 2011, ainda sob a Presidência de José Sarney (PMDB-AP). Vital enfatizou que a contribuição da comissão foi apresentar uma proposta moderna, aberta e sem preconceitos.

Com base em dados do relator da comissão, senador Pedro Taques (PDT-MT), Vital observou que foram registradas mais de 800 emendas e apensados mais de 140 projetos de lei ao texto do Novo Código. O colegiado também analisou milhares de sugestões de cidadãos.

Vital frisou que o atual código, em vigor desde 1942, está em descompasso com a sociedade atual e precisa ser modernizado. De acordo com Vital, o novo texto será mais enxuto e moderno ao tratar das questões penais. Como exemplo, ele informou que os atuais 1.750 tipos penais foram reduzidos para 355. O senador acrescentou que o projeto torna o sistema penal mais moderno, ao prever mais possibilidades de substituição penal para os crimes de menor potencial ofensivo e maior rigor nos prazos para progressão de pena e nas penas para crimes considerados graves.

O presidente da CCJ disse que acredita que a comissão o Plenário saberão resolver “alguns problemas” que existem no texto do novo código.


http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20140312161640&cat=politica&keys=-vital-assume-relatoria-novo-codigo-penal-ja-articula-realizacao-audiencias-publicas