quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

URGENTE - AS PENAS PARA CRIMES CONTRA ANIMAIS SERÃO BAIXADAS


Precisamos nos unir e enviar um email de repúdio à aprovação do Relatório do Novo Código Penal aos Senadores que compõem Comissão de Constituição e Justiça  do Senado.

Em seu relatório final (anexo, página 220), o Senador Vital do Rego - PMDB, relator do PLS 236/12 (Novo Código Penal) na Comissão de Constituição e Justiça  do Senado, baixou, ainda mais, as penas para crimes contra animais, que já haviam sido baixadas pelo então relator da Comissão Especial do Novo Código Penal, Senador Pedro Taques.
  • Comissão de Juristas aplicou penas para MAUS TRATOS "de 1 a 4 anos", tipificou os crimes de ABANDONO " com pena de  de "1 a 4 anos", OMISSÃO DE SOCORRO  com pena de  de "1 a 2 anos", TRANSPORTE INADEQUADO com pena de  de "1 a 4 anos" E RINHAS com pena de  de "1 a 6 anos".
  • Senador Pedro Taques - PDT (base governista) baixou as penas para MAUS TRATOS "de 1 a 3 anos", descriminalizou o ABANDONO descriminalizou a  OMISSÃO DE SOCORROdescriminalizou o TRANSPORTE INADEQUADO baixou as penas para  RINHAS para de  de "1 a 4 anos".
  • Senador Vital do Rego  - PMDB (base governista) baixou as penas para MAUS TRATOS "de 3 meses a 1 ano", baixou as penas para  RINHAS para de  de "1 a 2 anos".
Lembrando que a Comissão de Juristas foi composta para redigir o Novo Código Penal e que sua missão era de inserir no texto TODA a legislação penal esparsa - página 3 (leis que tratam de crimes e que não estavam inseridas no Código Penal), como a Lei de Crimes Hediondos, Lei de Crimes Raciais, Estatuto da Criança e do Adolecente, Estatuto do Idoso, incluindo a Lei de Crimes Ambientais - 9605/98, e que a intenção era de descriminalizar os crimes ambientais, como confirmou em entrevista Tiago Ivo Odon, advogado e consultor do Senado, membro da Comissão de Juristas da Reforma do Código Penal:

"Havia desejo de transformar condutas não tão relevantes em infrações administrativas, mas (a comissão) optou em deixar como crime, principalmente crimes ambientais”

A pena proposta pelo Senador Vital do Rego é exatamente a mesma que vigora hoje no Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. Ele também baixou as penas para tráfico de animais, rinhas e desmatamento. Ignorando totalmente o clamor da sociedade, estudos científicos que concluem que uma pessoa que maltrata animais é CINCO vezes mais propensa a cometer crimes contra humanos, documentos nacionais e internacionais que comprovam que proteger animais não é apenas uma questão humanitária, mas de SEGURANÇA PÚBLICA, possivelmente para atender a "outros interesses".

De acordo com a Lei 9605/98, artigo 32, hoje a pena para maus tratos a animais é de 3 meses a 1 ano de detenção, e por conta da Lei 9099/98, crimes com punição de até dois anos são considerados de baixo potencial ofensivo e o criminoso é beneficiado com a suspensão condicional do processo, sendo a pena convertida em pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade.

O relatório foi apresentado as pressas pois o Senador, que foi reeleito em 2014 
para o segundo mandato de oito anos, teve sua indicação aprovada no plenário do Senado, por 63 votos a 1, para assumir uma vaga de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Estavam programadas Audiências Públicas para discutir assuntos pertinentes aos diversos crimes que o projeto de lei engloba, porém Vital do Rego preferiu atropelar a democracia e apresentar seu relatório sem discutir com a sociedade as mudanças, por ele propostas, que influenciarão na vida de todos os brasileiros.

Desde Janeiro de 2012 o Movimento Crueldade Nunca Mais luta para o aumento das penas para crimes contra animais.

Em janeiro de 2012 realizamos a maior manifestação pelos animais que já aconteceu no Brasil, concomitante em 216 cidades brasileiras, além de Miami, San Diego, Londres e Nova York

https://www.facebook.com/photo.php?v=450656758366779&set=vb.199925716773219&type=3&theater


Em Agosto de 2013 repetimos a manifestação, na Avenida Paulista, e em mais 165 cidades brasileiras, além de Nova York https://www.flickr.com/photos/52635946@N03/sets/72157635175091203/

Nossa petição online conta hoje com mais de 268 mil assinaturas e você pode acompanhar nosso trabalhoaqui.



Envie email para os Senadores da CCJ do Senado em repúdio a aprovação deste retrocesso

gab.josepimentel@senado.leg.braecio.neves@senador.leg.bralvarodias@senador.leg.br,anibal.diniz@senador.gov.brantoniocarlosvaladares@senador.leg.br, armando.monteiro@senador.leg.brcassio@senador.leg.br, crivella@senador.leg.br, eduardo.braga@senador.leg.breduardo.suplicy@senador.leg.breunicio.oliveira@senador.leg.br francisco.dornelles@senador.leg.brgleisi@senadora.leg.br inacioarruda@senador.leg.br jose.agripino@senador.leg.brluizhenrique@senador.leg.br magnomalta@senador.leg.br mozarildo@senador.leg.brrandolfe.rodrigues@senador.leg.br ricardoferraco@senador.leg.br ,romero.juca@senador.leg.brsergiopetecao@senador.leg.br simon@senador.leg.br vicentinho.alves@senador.leg.brvital.rego@senador.leg.br aloysionunes.ferreira@senador.gov.br pedrotaques@senador.gov.br

Sugestão:


Eu repudio a aprovação do relatório do PLS 236/12 (Novo Código Penal) proposto pelo Senador Vital do Rego.

Por se tratar de assunto de interesse público relevante, não foram realizadas Audiências Públicas e a alterações propostas não foram discutidas com as entidades de classe, nem com a sociedade civil.

Confiantes no país, e nas decisões fundamentadas na responsabilidade de nossos representantes, estamos todos unidos no repúdio a qualquer modificação legislativa que permita ou tolere o mínimo retrocesso no sistema de punição, contemplado pela comissão de juristas, no projeto de lei 236/12, Novo Código Penal, e esperamos que nossos representantes respondam os anseios da sociedade que clama pelo aumento das penas para os CRIMES CONTRA A FAUNA.

Respeitando a proporcionalidade no sistema das leis penais, que é observada pelos juristas e parlamentares envolvidos nessa reforma, entendemos que as penas propostas pela comissão de juristas, com o apoio maciço da sociedade, são o mínimo necessário para proteger os animais e, consequentemente as pessoas, punindo os criminosos sem sobrecarregar o sistema carcerário e, desta forma, punindo com privação de liberdade apenas criminosos que cometerem delitos mais graves, que atentem contra a vida, ou que ponha em risco nossa biodiversidade.

Para conhecimento segue o link da petição online que conta com mais de 268 mil assinaturas para o aumento das penas para crimes contra animais

Leis mais rígidas e punição severa para quem comete crimes de crueldade contra animais e humanos, é o que a sociedade espera.