Dúvidas sobre as mudanças do Código Penal?

Novo Código Penal e a evolução da “causa animal” 

Por Priscila Schloegel, OAB/SC 28.233 - OAB Santa Catarina


É cediço que o Código Penal Brasileiro está totalmente desatualizado no concernente a proteção nos animais, o mesmo nem trata do assunto.

Os maus tratos, crueldade, até pouco tempo atrás caracterizavam contravenção penal. A Lei de Contravenções penais, em seu artigo 64, prevê que tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo, geraria uma pena de dez dias a um mês, ou multa, de cem a quinhentos mil réis, em prisão simples. Incorrendo na mesma pena, aquele que realizasse, em lugar publico ou exposto ao público, experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, mesmo que fosse para fins didáticos.





Sobre o novo código penal: estão querendo te enganar!

Sobre o novo código penal: estão querendo te enganar!
Recentemente surgiu uma enxurrada de jornalistas, apresentadores, pseudo-intelectuais e pseudo-jornalistas comentando sobre o anteprojeto do novo código penal. Alguns tratando do assunto com muita ponderação enquanto outros, denegrindo sua própria profissão, usaram abordagens completamente duvidosas. Tanto estardalhaço por causa de um ítem: o agravamento da pena para abandono de animais, que, segundo a proposta, poderá dar de 1 a 4 anos de prisão.
De modo geral, me parece muito lógico: o abandono de animais acontece diariamente, feito por pessoas irresponsáveis e egoístas que parecem não se importar com o fato de deixar um ser indefeso à própria sorte. Além de ser uma agressão ao animal em si, dificulta o controle de zoonoses, as doenças que os animais podem transmitir para seres humanos. Desse modo, leis mais rigorosas zelariam pela saúde e bem-estar não só dos animais, mas também da população.


Carlos Eduardo Rios do Amaral
Anteprojeto de Código Penal protege os animais

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo - NÚCLEO ESPECIALIZADO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS DA MULHER – NUDEM DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NUDEM/DPES


Retirando da legislação extravagante, o Anteprojeto de Código Penal traz consigo a tipificação para o crime de Maus-tratos a Animais, cravando-o em seu Art. 391 e Parágrafos.
Será considerada infração penal a conduta de praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos.
Observa-se que além dos maus-tratos, também será punido o abuso praticado contra os animais. O abuso traduz-se como o mau uso, o uso excessivo, o desmando, o desregramento, usando-se ou consumindo-se de forma excessiva ou descomedida, errada ou inconveniente, a força animal.

Por Rosana Mortari, Delegada de Polícia Setor de Proteção ao Animais e Meio Ambiente de Campinas
Protetora e Ativista

Tenho acompanhado a insegurança e aflição vivida por pessoas ligadas a "causa animal", no que se refere aos resultados da aprovação por parte da comissão especial de juristas do Senado, encarregada de elaborar proposta para um Novo Código Penal brasileiro.               
Um dos objetivos da referida comissão é reunir no anteprojeto normas penais previstas em leis esparsas, como é o caso da Lei Federal 9.605/98, que trata dos crimes ambientais. Tal procedimento é compreensível, tendo em vista que muitas leis extravagantes foram criadas em nosso ordenamento jurídico por falta de previsão no Código Penal brasileiro, sendo esta a oportunidade para atualizá-lo.






O aumento das penas no Novo Código Penal somente passará a valer quando ele for sancionado lei pela presidenta Dilma Roussef. No momento ele tramita no Congresso Nacional, como projeto de lei. A pena atual é de 3 meses a 1 ano para quem maltratatar um animal, ela foi elevada e foram criados outros tipos penais como rinhas, abandono e omissão de socorro.

  • A pena é de 1 a 4anos para maus tratos, havendo lesão permanente ou morte do animal poderá chegar a seis anos.
  • Omissão de Socorro e abandono também terão penas de 1 a 4 anos.
  • Promover ou participar de rinhas a pena é de seis anos, e dobra no caso de morte do animal.
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    Por: Vania Maria Tuglio
    Promotora de Justiça do GECAP (Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo Urbano), do Ministério Público de SP. Data: 30/06/2012

    O tema “defesa animal” suscita, quase inevitavelmente, apaixonados questionamentos, prós e contra, envolvendo as ONG´s e as pessoas dedicadas a essa árdua e sofrida causa.

    Institucionalmente, a defesa animal é realizada (ou deveria ser) pelo sistema jurídico, que deveria reprimir em suas três esferas de atuação (administrativa, civil e penal), as condutas lesivas aos animais e aos seus habitats.

    Esse sistema, no entanto, não funciona. Ou funciona muito mal. Basicamente, porque os animais são vistos, fundamentalmente, como fonte de recursos econômicos. As organizações não governamentais, apoiadas pelos defensores independentes da fauna e por meio de passeatas, protestos e tantas outras ações, vêm modificando esse estado de omissão, sensibilizando a sociedade e fazendo com que as instituições passem a considerar o componente animal em suas ações.




    Entenda o que pode mudar com a reforma do Código Penal
    Texto de 1940 passa por reformulação que inclui tabus como drogas, aborto e eutanásia; comissão de juristas entregou proposta ao Senado



    Por Luiza Eluf, Procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e membro da Comissão de Juristas para a Reforma do Código Penal. Autora de livros sobre crimes sexuais e passionais, foi Secretaria nacional dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça e Subprefeita da Lapa, em São Paulo.

    Veja no site do Estadão na seção Abandono e abuso de animais







    Entrevista sobre os crimes contra animais no projeto do novo Código Penal

    Entrevistada: Dra. Luiza Eluf - Procuradora de Justiça de São Paulo, especializada na área criminal, e integra o Ministério Público Estadual de SP

    O Movimento Crueldade Nunca Mais elaborou algumas perguntas para a Dra. Luiza Nagib Eluf, a fim de elucidar algumas dúvidas que pairam a respeito da redação aprovada no anteprojeto do novo Código Penal.

    Crueldade Nunca Mais - O novo Código de Processo Penal, sancionado em Junho de 2011, prevê 14 tipos de medidas cautelares para crimes com pena de prisão até 4 anos, para que o juiz tenha alternativas na condenação. Essas penas se aplicam a quem cometer crimes contra animais, se a redação do anteprojeto do Novo Código Penal for sancionada? (São elas: fiança; recolhimento domiciliar; monitoramento eletrônico; suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública; suspensão das atividades de pessoa jurídica; proibição de frequentar determinados lugares; suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave; afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima; proibição de ausentar-se da comarca ou do país; comparecimento periódico ao juiz; proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada; suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte; suspensão do poder familiar; bloqueio de internet; liberdade provisória).

    Dra. Luiza Eluf - Sim, as regras gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal se aplicam aos crimes cometidos contra os animais. Além disso, nossa Comissão de Reforma do Código está prevendo penas de multa em geral, para qualquer caso em que o juiz julgar necessário e cabível. No entanto, não considero que essas penas sejam inadequadas. Não há necessidade de prender alguém para que se faça justiça. As penas alternativas de prestação de serviço são aconselháveis para o caso de o condenado não representar perigo ao convívio social. A prisão deve ser reservada para os latrocidas, assassinos, sequestradores, estupradores, pedófilos, etc.







    Conheça as necessidades de mudança na legislação atual


    Vania Tuglio, promotora de justiça do Ministério Público de São Paulo, fala das dificuldades de penalizar quem comete crimes contra animais de acordo com a legislação atual, e das propostas para o Novo Código Penal

    Apoie o aumento das penas para crimes contra animais. Assine a petição:

    http://www.crueldadenuncamais.com.br/peticao.php

    Veja aqui a cópia do documento entregue no Senado, pedindo o aumento das penas já contempladas no Novo Código Penal

    http://reformadocodigopenal1.blogspot.com.br/p/documentos-mnpda.html





    A Policia Militar do Estado de São Paulo apoia a Reforma do Código penal, nos Crimes Contra a Fauna


    O capitão Robis Capitão, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, atua como Chefe de Operações da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo e fala sobre dados oficiais sobre o Link entre maus tratos a animais e crueldade com humanos.


    Conclui que 30% dos participantes de rinha tem antecedentes criminais de crimes violentos contra pessoas.


    Juristas falam da necessidade do apoio da sociedade para o aumento das penas para crimes contra animais



    Participaram deste evento o procurador da República e relator da Comissão de Reforma Penal instituída pelo SenadoFederal (2011-2012), Dr Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, o Desembargador do TJRJ e relator do capítulo "Dos Crimes Contra a Fauna" no anteprojeto elaborado pela Comissão de Reforma Penal instituída pelo Senado Federal 
    (2011-2012), Dra Vânia Tuglio, Promotora de Justiça com 15 anos de Ministério Público,  e membro do GECAP

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